Termos de uso – Armazéns

Por meio do presente instrumento, de um lado:

LOGTECH SOLUTIONS E SERVICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.618.769/0001-67, com sede na rua Ângelo José Hermes, nº 92, bairro Fortaleza, na cidade de Blumenau/SC, CEP 89057-060, e-mail: debora@temlugar.com.br, neste ato representada nos termos de seus Atos Constitutivos por sua sócia administradora, Sra. Débora Francisca Heck Pereira, inscrita no CPF/MF sob o nº 042.590.729-51, doravante denominada, apenas, LOGTECH e, de outro;

XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, neste ato representado nos termos de seus Atos Constitutivos por seu sócio administrador, XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, doravante denominado, apenas, ARMAZÉM;

CONSIDERANDO que:

  1. LOGTECH é detentora da plataforma denominada “Tem Lugar”, a qual pode ser acessada por meio do endereço www.temlugar.com.br e apresenta-se ao mercado como ferramenta de busca logística;
  2. A aludida plataforma conecta empresas que buscam por serviços de armazenagem e distribuição de seus produtos aos armazéns gerais e operadores logísticos que oferecem esses serviços;
  3. Considerando, ainda, que o ARMAZÉM, na condição de operador logístico, dispõe de espaços de armazenagem ociosos, razão pela qual, por meio da LOGTECH, pretende disponibilizá-los aos clientes desta;
  4. E considerando, por fim, que as partes chegaram a entendimento quanto às regras e condições desta parceria que se inicia;

Têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Disponibilização de Ambiente de Armazenamento, o qual se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições, além da demais legislação pertinente.

1. DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto estabelecer as regras a partir das quais o ARMAZÉM disponibilizará espaços em seu ambiente de armazenagem aos clientes e usuários da plataforma da LOGTECH, de acordo com os valores, prazos e demais condições que vierem a ser pactuadas. Assim, por meio de sua plataforma, LOGTECH indicará potenciais clientes que contratação os serviços disponibilizados pelo ARMAZÉM e será remunerada em razão dessas indicações.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. São obrigações do ARMAZÉM:

  1. Fornecer à LOGTECH todas as informações inerentes aos espaços disponibilizados, para que esta possa cumprir com as diretrizes estabelecidas no presente instrumento;
  2. Informar à LOGTECH quando da contratação com os clientes por ela indicados através da plataforma;
  3. Efetuar o pagamento das comissões à LOGTECH, na forma e valores previstos neste instrumento;
  4. Enviar à LOGTECH relatórios mensais, via e-mail indicado no preâmbulo deste contrato, contendo as movimentações relacionadas ao serviço de armazenagem, bem como os respectivos valores das comissões a serem pagas, de acordo com as faturas dos clientes por ela indicados;
  5. Fica acordado que a LOGTECH terá direito ao comissionamento do cliente por ele indicado, incluindo-se diferentes CNPJ’s ou razões sociais contidas no mesmo grupo empresarial, ou negociações provindas da origem indicada;

2.2. Especialmente o ARMAZÉM se responsabiliza exclusiva e integralmente pela guarda e conservação dos produtos e mercadorias dos clientes enquanto estes estiverem em suas dependências, isentando a LOGTECH de quaisquer responsabilidades relacionadas às mercadorias.

2.3. O ARMAZÉM assume, isoladamente, total responsabilidade civil perante as autoridades competentes pelos atos que esta e/ou seus prepostos e/ou seus empregados e/ou contratados e/ou subcontratados praticarem no cumprimento do presente contrato, ficando ainda responsável por qualquer dano que seus prepostos e/ou empregados e/ou contratados e/ou subcontratados venham a causar, voluntária ou involuntariamente, no desempenho de suas funções.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA LOGTECH

3.1. São obrigações da LOGTECH:

  1. Buscar, da forma que melhor lhe convier, novos clientes que tenham interesse em contratar os serviços prestados pelo ARMAZÉM;
  2. Fornecer ao ARMAZÉM todos os dados necessários dos clientes que vier a indicar para a contratação dos serviços por ele prestados;
  3. Prestar corretamente aos clientes que prospectar todas as informações inerentes aos serviços comercializados pelo ARMAZÉM, incluídos assim o direito a divulgação de imagens, documentações, licenças, certificações e/ou avaliações do serviço por ele prestados;
  4. Auxiliar o ARMAZÉM nas negociações para fechamento dos contratos, contudo, não podendo alterar as disposições contratuais, oferecer abatimento, desconto ou dilação de prazos sem expressa autorização por parte do ARMAZÉM;
  5. Observar as políticas comerciais estabelecidas pelo ARMAZÉM, quando da apresentação dos Serviços aos clientes indicados;
  6. Executar e desempenhar os serviços disponibilizados na plataforma em conformidade com os padrões éticos, zelo e profissionalismo, nos termos do presente instrumento e da legislação pertinente;
  7. Informar ao ARMAZÉM acerca de qualquer evento relacionado ao objeto deste contrato;
  8. Zelar pela imagem e pelo nome do ARMAZÉM, não cometendo atos que o prejudiquem ou que atentem contra a ordem pública;
  9. Sempre que solicitado, fornecer ao ARMAZÉM relatório detalhado e atualizado da execução das atividades da plataforma, permitindo ao ARMAZÉM pleno acesso às suas informações;
  10. Responsabilizar-se integral e exclusivamente por todos os atos de seus empregados envolvidos nas atividades da plataforma, preservando o ARMAZÉM de toda e qualquer ação ou procedimento judicial ou extrajudicial que venham a ser promovidos por estes e/ou terceiros;

3.2. A LOGTECH não será responsável por quaisquer danos, avarias, perdas, prejuízos, impostos, causados ao cliente, sendo expressamente a responsabilidade do ARMAZÉM, isentando a LOGTECH destes ônus, desde que não tenha concorrido com ações ou omissões dolosas ou atuado com negligência, imprudência ou imperícia para tal.

3.3. LOGTECH não tem poderes para representar ou agir em nome do ARMAZÉM, tampouco fechar ou negociar contratos e/ou operações, comerciais ou financeiras, em nome deste, sendo certo que os negócios com os clientes indicados deverão sempre ser firmados diretamente entre o ARMAZÉM e o respectivo cliente indicado.

3.4. LOGTECH assume, isoladamente, total responsabilidade civil perante as autoridades competentes pelos atos que esta e/ou seus prepostos e/ou seus empregados e/ou contratados e/ou subcontratados praticarem no cumprimento do presente Contrato, ficando ainda responsável por qualquer dano que seus prepostos e/ou empregados e/ou contratados e/ou subcontratados venham a causar, voluntária ou involuntariamente, no desempenho de suas funções.

3.5. LOGTECH será a única responsável pelo pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguro de acidente de trabalho, adicionais de periculosidade ou insalubridade, férias, 13° salário, PIS, FGTS, vale transporte, uniformes, crachá de identificação, admissão, indenizações trabalhistas junto à Justiça do Trabalho de seus empregados, bem como por qualquer outro custo relativo aos serviços ora contratados.

3.6. LOGTECH declara e reconhece que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício, representação comercial, ou qualquer outra relação jurídica entre LOGTECH e o ARMAZÉM, bem como entre este e os empregados, procuradores, prepostos ou terceiros contratados pela LOGTECH, seja de natureza empregatícia, de ordem previdenciária e/ou acidentária.

3.7. LOGTECH assume, também, integral responsabilidade de quaisquer reclamações eventualmente formuladas por seus empregados e/ou prepostos e/ou contratados e/ou subcontratados, haja vista a sua total autonomia na contratação e comando de seus negócios.

4. DO COMISSIONAMENTO

4.1. Os contratos de disponibilização de espaço e/ou de prestação de serviços firmados com clientes indicados por meio da plataforma, darão a LOGTECH o direito ao recebimento de uma comissão de 5% calculada sobre o faturamento mensal da (s) operação (oes), com base no preço de venda informado pela plataforma, respeitando-se os preços informados pelo ARMAZÉM.

4.2. A aludida comissão será devida tão somente a partir do pagamento da fatura decorrente do contrato de prestação de serviços (ou disponibilização de espaço), por parte do cliente indicado pela plataforma da LOGTECH;

4.3. O vencimento da comissão prevista neste contrato dar-se-á todo o dia 10 do mês subsequente, após à quitação da fatura do mês recorrente pelo cliente indicado ao ARMAZÉM, mediante emissão de Nota Fiscal correspondente e depósito/transferência em conta bancária de titularidade da LOGTECH, servindo o comprovante como recibo da transação;

4.4. LOGTECH terá direito ao recebimento do valor ora pactuado, a título de comissão, por todo o período que persistir a relação contratual estabelecida entre o ARMAZÉM e o cliente indicado, ainda que já rescindido o contrato entre LOGTECH e o ARMAZÉM.

4.5. No caso de mora ou inadimplemento no pagamento da fatura ao ARMAZÉM por parte do cliente indicado, LOGTECH não fará jus ao recebimento da correspondente comissão, até que seja quitado o débito inadimplido;

4.6. Em caso de atraso nos pagamentos devidos pelo ARMAZÉM, sobre os valores inadimplidos incidirá multa de 2%, juros à razão de 1% ao mês, bem como correção monetário pelo IGP-m/FGV;

5. DO PRAZO E DA RESILIÇÃO

5.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado e poderá ser denunciado por quaisquer das partes mediante o envio de comunicação prévia da denunciante à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.2. Após transcorrido o prazo previsto no caput desta cláusula, nada mais poderá ser exigido pelas partes em decorrência do presente instrumento, exceto eventuais comissões comprovadamente devidas e, ainda, comissões relativas a vínculos ainda em andamento entre o ARMAZÉM e os clientes indicados por meio da plataforma da LOGTECH.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. São, ainda, disposições do presente contrato:

  1. As partes reconhecem, desde já, que a relação estabelecida por meio deste Contrato não irá configurar, de forma alguma, sociedade ou vínculo empregatício entre elas.
  2. As cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento constituem o inteiro teor deste contrato e prevalecem sobre qualquer ajuste ou acordo preexistente entre as partes sobre o mesmo objeto.
  3. Qualquer alteração nas disposições constantes do presente contrato deverá ser feita por escrito, mediante assinatura por ambas as partes do respectivo aditivo contratual.
  4. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir as obrigações assumidas neste instrumento, sem autorização por escrito da outra parte.
  5. Se qualquer cláusula ou dispositivo deste contrato for considerado nulo ou sem efeito, no todo ou em parte, as demais permanecerão plenamente válidas e serão interpretadas de forma a preservar a sua eficácia.
  6. Este contrato poderá ser firmado pelas partes de maneira eletrônica, inclusive mediante a utilização de certificado digital ou de plataforma de assinatura eletrônica de documentos. As Partes, portanto, reconhecem a autenticidade e a integridade dos mecanismos de assinatura eletrônica entre elas estabelecido, concordando que qualquer desses mecanismos será apto à comprovação da veracidade, da existência, da validade e da eficácia deste instrumento.

6.2. As partes reconhecem, desde já, que a relação estabelecida por meio deste contrato não irá configurar de forma alguma em caráter de exclusividade, sociedade, joint venture, cisão, fusão ou qualquer outra relação jurídica, tampouco irá representar quaisquer outros direitos às partes, além dos supramencionados, devendo ser interpretado sob o ponto de vista restritivo, de modo a não permitir qualquer interpretação diferente da objetivada pelas partes.

6.3. As despesas eventualmente incorridas para a prestação dos serviços, tais como, alimentação, transporte, deslocamentos, viagens, estadias e ferramentas serão de responsabilidade da LOGTECH, salvo exceções previamente acordadas entre as partes.

7. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

7.1. As partes obrigam-se a manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações, documentos que recebam ou venham a ter ciência em razão deste contrato, sejam de natureza técnica, comercial, ou qualquer outra, exceto aquelas que sejam de conhecimento público e notório e aquelas inerentes à prestação dos serviços ora pactuados, sendo tal obrigação extensiva aos seus empregados e/ou prepostos e/ou subcontratados. Findo o presente contrato, persistirá a obrigação de sigilo por período indeterminado.

7.2. As partes acordam, desde já, que o descumprimento desta cláusula acarretará, em favor da parte prejudicada, direito de esta pleitear perdas e danos suplementares.

8. DOS COMPROMISSO DE ANTICORRUPÇÃO

8.1. As partes declaram que cumprem com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios; que não têm e não oferecerão, prometerão, darão, aceitarão ou autorizarão o pagamento de qualquer valor (e.g. dinheiro ou equivalente, presentes, viagens e entretenimento, ações ou derivativos, ofertas de emprego entre outros), seja diretamente ou indiretamente, a qualquer oficial do governo, funcionário público e/ou a terceiro(s) relacionados a qualquer figura ou agente público, nacionais ou estrangeiros, com a intenção, ou não, de induzir ele/ela a engajar em condutas impróprias ou antijurídicas ou para assegurar quaisquer vantagens, referente a este Contrato, seja direta ou indiretamente.

8.2. Declaram as partes, ainda, que não realizam e não realizarão e/ou aceitarão qualquer pagamento com o fim de corromper ou subornar oficiais de governo, autoridades administrativas e/ou terceiros a estes relacionados, discricionários e vinculados, nacionais ou estrangeiros, que trabalhem, por exemplo, em procedimento concessão de licença, importação, exportação, alfandegagem e, não têm e não oferecerão, prometerão, darão, solicitarão, receberão ou aceitarão nenhum valor ou correspondente, direta ou indiretamente, para ou de qualquer pessoa por quaisquer motivos de influência, indução ou gratificação da conduta imprópria de um ato ou decisão para a realização deste contrato, seja direta ou indiretamente.

8.3. Considera-se agente público estrangeiro, quem, ainda que transitoriamente ou sem comissão, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

8.4. O não cumprimento desta cláusula por qualquer uma das partes poderá ensejar a imediata rescisão deste Contrato, cabendo à Parte infratora ressarcir as perdas e danos a que der causa.

9. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. Cada parte deverá cumprir as obrigações que lhe são aplicáveis nos termos da legislação que trata sobre a proteção de dados, especialmente no que diz respeito à coleta, tratamento, processamento, utilização, compartilhamento e descarte de dados pessoais.

9.2. As partes deverão adotar todas as medidas de proteção de dados previstas em lei, em especial os preceitos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18 e suas eventuais alterações supervenientes) e desde já, declaram-se plenamente responsáveis por qualquer vazamento ou violação ilegal, eximindo a outra parte de eventual responsabilidade solidária quanto aos riscos da coleta, tratamento, utilização, compartilhamento e descarte dos dados coletados e fornecidos por uma parte à outra, seus clientes e partes relacionadas.

9.3. Após o encerramento deste contrato, os dados coletados serão descartados e as partes se responsabilizarão por qualquer vazamento e mau uso dessas informações a que derem causa.

9.4. As obrigações assumidas nesta Cláusula deverão sobreviver ao término ou à resolução deste Contrato, independentemente do motivo, pelo prazo legal aplicável.

10. DO FORO DE ELEIÇÃO

10.1. Para a solução de qualquer litígio surgido em razão do presente, as partes elegem como competente o Foro da Vara Civil da Comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Itajaí, 30 de novembro de 2023.